O Município de Sabrosa vai manter, em 2026, a devolução da totalidade da taxa de participação variável do Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aos contribuintes com domicílio fiscal no concelho de Sabrosa.
A proposta, aprovada pelo Executivo Municipal e pela Assembleia Municipal, e que deliberou a “devolução de 5% do IRS liquidado dos sujeitos passivos do concelho, referente ao exercício de 2026, a cobrar em 2027“, visa aliviar a carga fiscal dos munícipes, apoiando o seu rendimento disponível, e faz parte da política e da estratégia de atração fiscal do município, com vista a conseguir mais residentes para o concelho.
Fonte: Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal de Sabrosa

