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Elevação da vila Mogadouro à Categoria de Cidade

ByMItv

Mar 14, 2025

O Plenário da Assembleia da República aprovou ontem , dia 13 de março de 2025, o Projeto de Lei 503/XVI/1.a, mediante o qual se propõe a alteração da categoria territorial
da vila de Mogadouro, no distrito de Bragança.
O projeto de Lei em causa é da autoria de deputados do PSD e do CDS, tendo sido votado e aprovado por unanimidade na reunião n.o 47 da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, realizada a 11 de março.
Com a entrada em vigor da Lei n.o 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro de atribuição das categorias de vila ou cidade, a ordem jurídica interna voltou a dispor de um regime definidor dos critérios de elevação da categoria territorial das povoações, que se encontrava em falta desde que em 2012 a antiga Lei n.o 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada.
Aproveitando a oportunidade aberta pela introdução da Lei n.o 24/2024, o Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, António Pimentel, decidiu avançar com as ações necessárias para que a Vila de Mogadouro pudesse subir a cidade, tendo em conta que Mogadouro apresenta condições de enquadramento territorial, razões de natureza histórica e cultural e uma concentração de instituições e equipamentos coletivos que vão ao encontro das exigências da Lei mencionada.
O Presidente da Câmara Municipal sabe que a alteração da categoria territorial de Mogadouro não virá a produzir efeitos sobre a sua organização administrativa ou sobre a sua gestão autárquica, mas defende que esta elevação terá um impacto muito importante sobre a relevância simbólica do território, funcionando como um instrumento certificador da evolução urbana da povoação e da importância da história, da cultura e da dinâmica social desta localidade. Bem assim, o edil acredita que a categoria de Cidade confere a Mogadouro maior atratividade para investidores e maior competividade no acesso à programação e ao financiamento nacional e comunitário.

Fonte: Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal de Mogadouro

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