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Município de Sabrosa renova pacote de medidas de alívio fiscalpara famílias e empresas em 2026

ByMItv

Jan 22, 2026
Business woman hand with Financial charts and laptop on the table

No âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), foi aprovado continuar a praticar a taxa mínima que a lei permite, isto é, a fixação em 0,30% para os prédios urbanos a vigorar em 2026.

Em termos de benefícios fiscais associados ao IMI, a autarquia mantém, também, a redução da taxa para prédios urbanos destinados a habitação permanente, em função do número de dependentes do agregado familiar. Foi ainda aprovada a extensão do período de isenção do IMI de 3 para 5 anos para prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda os €125.000,00 (cento e vinte e cinco mil euros).

Relativamente à Derrama (Imposto Municipal sobre Lucros Empresariais), foi deliberado não lançar a Taxa de Derrama ao tecido empresarial local no ano económico de 2026 e no que diz respeito à Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), o Executivo e assembleia Municipal aprovou a proposta de não fixar qualquer valor para 2026, mantendo a política de alívio fiscal neste âmbito.

Com estas medidas, e outras que se somam a estas, como é exemplo a devolução da totalidade da taxa de participação variável do Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aos contribuintes com domicílio fiscal no concelho de Sabrosa, o município de Sabrosa reafirma a estratégia fiscal, orientada para a valorização do território, fixação de população e incentivo ao investimento, contribuindo para o desenvolvimento económico e social do concelho.

Fonte: Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal de Sabrosa

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